A PEC das Praias tem gerado intensos debates e preocupações entre ambientalistas, políticos e a população em geral. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03 de 2022, anteriormente conhecida como PEC 39 de 2011, visa revogar dispositivos que incorporam ao patrimônio da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. Mas o que exatamente isso significa para as praias brasileiras e seus frequentadores? Exploraremos os detalhes dessa PEC e entender seus possíveis impactos.
A PEC das Praias propõe a revogação do inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e do § 3º do art. 49 do ADCT. Esses dispositivos atualmente incorporam ao patrimônio da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. Dessa forma, se a proposta for aprovada, transferirá o domínio desses terrenos para estados, municípios e ocupantes particulares.
Ou seja, a PEC das Praias quer mudar a lei para que os terrenos perto do mar, que hoje pertencem ao governo federal, sejam controlados pelos estados, cidades e pessoas que moram lá.
Os terrenos de marinha têm suas origens no período colonial do Brasil. A Coroa Portuguesa mantinha uma faixa de terra próxima ao mar, com o intuito de ter o controle estratégicos de defesa. Porém, com a independência do Brasil, a gestão desses terrenos passou para o governo brasileiro, sendo regulamentada pela lei de terras de marinha de 1831. A linha do preamar médio de 1831 (LPM 1831) foi estabelecida como referência para a demarcação desses terrenos. Assim, garantindo uma faixa de 33 metros para o interior a partir dessa linha.
A PEC pode desonerar os ocupantes de terrenos de marinha do pagamento das taxas anuais de foro (0,6%) e de ocupação (2%), além da taxa de laudêmio (5%). Isso pode representar uma economia significativa para os ocupantes, mas também uma perda de receita para a União. Assim, a transferência de domínio pleno dos terrenos de marinha para estados, municípios e ocupantes particulares, pode estimular o desenvolvimento econômico local. Porém, também pode gerar novos desafios de gestão e fiscalização.
A ocupação desordenada dos terrenos de marinha pode comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de preservação ambiental e de segurança nacional. A legislação atual já impõe restrições ambientais, mas a PEC pode flexibilizar essas normas, aumentando os riscos de degradação ambiental. Portanto, é essencial que qualquer mudança na gestão dos terrenos seja acompanhada de medidas rigorosas de proteção ambiental para garantir a preservação dos ecossistemas costeiros.
A PEC das Praias é uma proposta complexa que envolve questões ambientais, econômicas e sociais. Enquanto alguns veem a descentralização da gestão dos terrenos de marinha como uma oportunidade para desenvolvimento local, outros temem os impactos negativos sobre o meio ambiente e o acesso público às praias. É essencial que o debate continue de forma transparente e informada, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e que a decisão final seja a mais justa e equilibrada possível.
Não. As praias são bens de uso comum do povo e são intransferíveis, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.
A descentralização da gestão, a facilitação do registro fundiário e a potencial geração de empregos são os principais benefícios apontados pelos defensores da PEC.
Os principais riscos incluem a degradação ambiental, a possível privatização de áreas costeiras e a perda de receita para a União.
Não. As praias continuarão sendo bens de uso comum do povo, acessíveis a todos e protegidas pela legislação federal. A PEC não altera a posição das praias como áreas públicas.
A PEC pode facilitar a regularização fundiária para os moradores de áreas costeiras, mas também pode aumentar os desafios de gestão e fiscalização, especialmente em relação à preservação ambiental.
Sim. A PEC pode tanto impulsionar o turismo, ao facilitar a regularização fundiária e atrair investimentos, quanto o prejudicar, caso a ocupação desordenada comprometa a qualidade ambiental das áreas costeiras.
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